CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 287
A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:

I - no caso previsto no art. 104 ;

II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.


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Resumo Jurídico

Artigo 287 do Código de Processo Civil: A Citação e a Entrega de Cópias

O artigo 287 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental do processo judicial: a citação, que é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo para se defender. Este artigo detalha as exigências formais para que a citação seja válida, assegurando que o réu tenha ciência inequívoca da demanda que pesa contra ele.

Em essência, o artigo 287 estabelece que, ao realizar a citação, o oficial de justiça deve entregar ao citando uma cópia da petição inicial e de todos os documentos que a acompanham.

Por que isso é importante?

A entrega das cópias tem um papel crucial para garantir o amplo direito de defesa do cidadão. Sem ter acesso aos documentos que fundamentam a ação judicial, o réu ficaria em desvantagem, sem compreender plenamente as alegações que precisa contestar.

Os principais pontos do artigo 287 são:

  • Entrega de cópias: A regra geral é que o oficial de justiça, ao citar alguém, deve entregar a este as cópias da petição inicial e dos documentos que a instruem.
  • Presunção de validade: Se a citação for feita e a entrega das cópias não for mencionada no mandado, presume-se que elas foram entregues. Contudo, essa presunção pode ser afastada em caso de alegação e comprovação de que as cópias não foram de fato entregues.
  • Objetivo: Garantir que o réu tenha conhecimento completo da matéria que lhe é imputada, permitindo que ele prepare sua defesa de forma adequada.

Em suma, o artigo 287 do CPC reforça a importância da transparência e da informação no processo judicial, assegurando que ninguém seja surpreendido ou prejudicado por falta de conhecimento das bases de uma ação judicial. A citação, portanto, não se resume à mera notificação, mas abrange a entrega de todo o material necessário para que o contraditório seja efetivamente exercido.